domingo, 12 de outubro de 2014

SAIBA O QUE NÃO PODE FALTAR NUM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.


   Olá meninas?
                                                                         

      Comprar um imóvel quase nunca é uma conquista fácil. Aqueles que  conseguem realizar este sonho, no entanto, devem estar atentos  ao que não pode faltar no contrato. 
      O documento deve ser bem elaborado, ter cláusulas claras, não dar margem para leituras ambíguas, e precisa ser concebido de acordo com as particularidades de cada transação. Alguns dados são extremamente importantes e deve conter num contrato de compra e venda, seja para imóvel usado ou para um comprado na planta.


Contrato de compra de imóveis usados

- Dados pessoais dos proprietários e dos compradores (RG, CPF, estado civil, existência de pacto antenupcial);
- Descrição do imóvel (área útil, área comum, vagas de garagem, localização, e outras informações que constam no Registro), com alusão ao seu número de matrícula ou de Transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como o número de Inscrição Municipal.
- Data da escritura;
- Preço ou valor total do bem transacionado;
- Forma e local de pagamento;
- Índica e periodicidade de reajuste, se aplicável;
- Valor da entrada, datas de vencimento das parcelas seguintes, multas, condições para efetivação das parcelas de pagamento.
- Existência de financiamento.
- Prazo para entrega do imóvel, vazio de coisas e pessoas, ou entendimentos especiais entre as partes;
- Condições previstas para eventual rescisão;
- Eventuais ressalvas de conhecimento e concordância das partes.


Contrato de Compra de uma unidade na planta.

- Prazo de início e de entrega da obra ( incluindo valor de multa por atraso);
- Valor total do imóvel e condições de pagamento ou financiamento;
- Índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do são e das prestações:
- Local de pagamento;
- Valor do sinal (entrada);
- Valores a serem pagos na entrega das chaves;
- Possíveis casos de rescisão, com as condições para devolução dos valores em caso de inadimplência;
- Prazo de carência (período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento);
- Penalidades no atraso de pagamento das parcelas;
- Metragem total ( área privativa, área comum + área de garagem) quando estiver pronto;
- Memorial descritivo com todas as informações de acabamento pertinentes ao imóvel, quando este estiver pronto;
- Número de vagas de estacionamento.



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