quarta-feira, 8 de outubro de 2014

DOCUMENTOS PARA COMPRA DO IMÓVEL À VISTA



Olá meninas!

    Na compra do  imóvel o  precisa estar ciente que precisa desembolsar uma boa quantia com despesas de impostos,documentos e serviços oficializam realmente  a compra.
     Os gastos não são fixos e variam de acordo com a cidade e preço do apartamento ou casa. Os custos com a documentação do imóvel normalmente variam entre 4% e 8% do valor do imóvel.
     Se você vai comprar um imóvel à vista, veja os documentos necessários que devem ser apresentados pelo comprador


                  PESSOA FÍSICA
- Cópia da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Estado Civil. 
    Se  você tem 21 anos
- Deve apresentar também a cópia de Escritura de Emancipação registrada.
    Se você é solteiro
- O comprovante de Estado Civil e a cópia da Certidão de Nascimento.
     Se você é casado.
- Seu conjugue  deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime.
* Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei ( somente certidão);
* Comunhão Universal de Bens na vigência da Leis ( com pacto);
* Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
* Separação Total de Bens (com pacto);
* De participação final dos aquestos ( com pacto);
   Se você tem uma União Estável
- Deve  apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão  total ou de separação de bens.
   Se você é Separado ou Divorciado.
- Deve apresentar cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
    Se você é Estrangeiro Não Residente no Brasil
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Passaporte;
- Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
- Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.
                PESSOA JURÍDICA
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais;
- Cópia da última alteração contratual;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cópia do balanço atualizado;
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
  Se  você já tem  a documentação do Comprador e Vendedor, veja quais são os documentos do imóvel.
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de de Imóveis;
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações;
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea; 
- Certidão dominial vintenária;
- Certidão de desapropriação;
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto;
- Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está  livre e desembaraçado de quaisquer ônus;
- Certidão negativa de IPTU;
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de condomínio);
- Comprovante de pagamento de Foro quando se tratar de imóvel edificado em terreno foreiro;
- A.R.T  do engenheiro responsável pela obra;
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- Carta de "Habite-se" e CND /INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Observação:
É melhor que as certidões sejam emitidas após a reunião de todos ou outros documentos, pois a validade da maioria delas é de  30 dias.

 Imóvel em inventário.
- Caso haja um menor de idade com herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público:
- Cópia autenticada do atestado de óbito;
- Cópia autenticada do formol da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros;
- Certidão negativa vintenária de ônus reais.


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